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MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe organizar, conduzir e representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal.
Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I – Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, observando os prazos legais;
II – Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara Municipal;
III – Propor projetos de lei, resoluções e demais atos normativos de interesse interno da Casa;
IV – Organizar os serviços administrativos e disciplinar o funcionamento da Câmara;
V – Promover a redação final, assinatura e encaminhamento das matérias aprovadas ao Poder Executivo;
VI – Deliberar sobre assuntos internos da Casa, quando de sua competência regimental;
VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Antonio Silvio Campelo Monteiro
REPUBLICANOS
Antonio Francisco Libanio Cavalcante
PSD
Geremias Maia Barbosa
REPUBLICANOS
José Sávio Nogueira de Aguiar
PSD
Antonio Silvio Campelo Monteiro
REPUBLICANOS
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Itamarati:
I – Representar a Câmara Municipal em todos os atos oficiais, judiciais e extrajudiciais, respondendo pela sua integridade institucional perante os demais poderes e a sociedade;
II – Presidir as sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes, mantendo a ordem, assegurando a observância do Regimento Interno e conduzindo os debates com imparcialidade;
III – Dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, nos termos e prazos previstos na Lei Orgânica do Município;
IV – Promulgar as emendas à Lei Orgânica e os atos legislativos sujeitos à promulgação da Mesa, bem como a lei no caso de sanção tácita ou rejeição do veto;
V – Designar os membros das comissões permanentes e especiais, respeitadas as indicações dos partidos e blocos parlamentares representados na Casa;
VI – Autorizar as despesas da Câmara, assinar cheques e demais documentos de movimentação financeira, nos termos da legislação e do Regimento Interno;
VII – Velar pela inviolabilidade do recinto da Câmara, requisitando força policial quando necessário para assegurar a normalidade dos trabalhos;
VIII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Itamarati.
Antonio Francisco Libanio Cavalcante
PSD
Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itamarati:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e afastamentos, exercendo plenamente todas as suas atribuições durante esses períodos;
II – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, colaborando na manutenção da ordem e do regular funcionamento das sessões;
III – Suceder o Presidente em caso de vacância definitiva do cargo, assumindo a presidência pelo período remanescente do mandato da Mesa Diretora;
IV – Exercer as funções e missões especiais que lhe forem delegadas pelo Presidente, representando a Câmara Municipal em atos, eventos e atividades institucionais de interesse do Poder Legislativo;
V – Participar das reuniões da Mesa Diretora, contribuindo com propostas e orientações para o aprimoramento da gestão legislativa e administrativa da Casa;
VI – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Itamarati.
Geremias Maia Barbosa
REPUBLICANOS
Compete ao 1º Secretário da Câmara Municipal de Itamarati:
I – Secretariar as sessões plenárias, lavrando as atas dos trabalhos realizados e registrando com fidelidade as deliberações, votações e ocorrências das sessões;
II – Proceder à leitura da ata da sessão anterior, das proposições e demais expedientes destinados ao conhecimento do Plenário;
III – Organizar a pauta das sessões em conjunto com o Presidente, relacionando as matérias a serem submetidas à apreciação do Plenário;
IV – Superintender os serviços de redação, arquivo e publicação dos atos legislativos da Câmara, assegurando a guarda e organização do acervo documental da Casa;
V – Assinar, juntamente com o Presidente, as resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos aprovados pelo Plenário;
VI – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências, exercendo suas atribuições durante esses períodos;
VII – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Itamarati.
José Sávio Nogueira de Aguiar
PSD
Compete ao 2º Secretário da Câmara Municipal de Itamarati:
I – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, ausências ou afastamentos, exercendo suas atribuições durante esses períodos;
II – Auxiliar o 1º Secretário na organização, controle e execução dos trabalhos administrativos e documentais da Casa;
III – Colaborar na elaboração, conferência e organização de atas, expedientes, documentos e demais atos oficiais da Câmara;
IV – Apoiar o controle de frequência, tramitação de matérias e registro dos trabalhos legislativos e das sessões plenárias;
V – Assinar, quando necessário e nos termos do Regimento Interno, os atos normativos e documentos oficiais da Câmara Municipal;
VI – Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Itamarati.